O desafio apresentado às universidades, atualmente, é o de contribuir para a preparação da sociedade do futuro, por meio da formação de novos perfis profissionais, com enfoque básico na reorganização curricular e didático pedagógica dos cursos. Para tanto, deve-se satisfazer, o mais plenamente possível, as necessidades de infraestrutura para a oferta de disciplinas (equipamentos, laboratórios, salas de aula) e assegurar as condições de ensino que garantam uma aprendizagem mais efetiva e com mais qualidade, conforme preconizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB e legislação decorrente (Diretrizes Curriculares).
Para implementar e acompanhar o processo de avaliação institucional da FISMA foi criada a Comissão Própria de Avaliação (CPA), em atendimento ao SINAES, pela Portaria nº 30/2005 publicada no Diário Oficial no dia 02 de agosto de 2005, com a finalidade de assessorar e acompanhar as ações desenvolvidas nas diversas etapas do processo avaliativo.
A primeira Comissão Própria de Avaliação foi instituída na FISMA pela Portaria 07 B/2009 de 10/03/2009.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior ─ SINAES ─ foi instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e de desempenho acadêmico de seus estudantes.
De acordo com o objetivo da avaliação, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) integra três modalidades de avaliação, que são aplicadas em diferentes momentos. Essas modalidades são:
I – Avaliação das Instituições de Educação Superior, que envolve a Autoavaliação Institucional ou avaliação interna e a Avaliação Externa;
II – Avaliação dos Cursos de Graduação;
III – Avaliação do Desempenho dos Estudantes.
À COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO COMPETE
1 Conduzir os processos avaliativos da Instituição, tais como:
1.1 Conduzir a Avaliação Institucional através das dez dimensões do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);
1.2 Avaliar os cursos de graduação;
1.3 Avaliar a pesquisa e a extensão desenvolvidas no âmbito dos cursos de graduação e de pós-graduação;
1.4 Avaliar o desempenho docente;
1.5 Avaliar o desempenho, e a qualificação dos demais servidores técnico-administrativos.
2 Realizar a sensibilização e divulgação dos resultados da avaliação institucional para a comunidade acadêmica, permitindo a consolidação da cultura da avaliação;
3 Subsidiar os gestores e órgãos decisórios com dados e pareceres que auxiliem a realização da avaliação institucional;
4 Propor a metodologia a ser utilizada no processo de avaliação acompanhando os procedimentos e os mecanismos de avaliação quanto à sua eficácia e viabilidade;
5 Analisar os resultados da avaliação institucional e de cursos, elaborando relatórios parciais e anuais, descrevendo as atividades realizadas no decurso do período considerado;
6 Encaminhar às instâncias competentes da Instituição os resultados da avaliação para a tomada de decisão;
7 Prestar as informações solicitadas pelo INEP/MEC, a qualquer momento;
8 Fazer o balanço crítico do processo avaliativo.